A empresa "Paraíso da Saúde" apoia a campanha "Respeito passe adiante".
Especialistas em leis de
acessibilidade explicam as regras para usar vagas reservadas
A reserva de vagas especiais para deficientes físicos em
estacionamentos – públicos ou privados – de uso coletivo é assegurada pelo
decreto-lei de acessibilidade. No entanto, passados sete anos em que a lei está em
vigor, muitas dúvidas ainda permanecem para usuários, estabelecimentos e
clientes.
TA: Os órgãos de trânsito de cada município informam a
documentação necessária, normalmente cada cidade exige documentos diferentes. No entanto, é sempre
obrigatório levar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) que mostra que a
pessoa é portadora de deficiência.
2) Os locais públicos são
obrigados a ter esse tipo de vaga? Quantas?
TA: O artigo 25 da Lei 5296 garante a reserva de no mínimo 2%
das vagas em locais públicos e privados.
3) Qual a lei para locais
privados de uso restrito, como condomínios?
4) Caso a pessoa note que o
local não possui o número de vagas necessárias, como ela pode reclamar?
RF: O usuário que notar quaisquer irregularidades pode chamar os
órgãos fiscalizadores de trânsito, no caso de locais públicos. No caso de
locais privados, quem cuida desse tipo de reclamação é a empresa
administradora.
5) Como essas vagas devem ser?
RF: As vagas devem ser o mais próximo possível da entrada
principal e precisam seguir as medidas padrão e normas da ABNT (Associação
Brasileira de Normas Técnicas). Além disso, elas têm que respeitar todas as
leis de acessibilidade.
6) Qual a punição para quem
para neste tipo de vaga sem a documentação necessária?
RF: A infração tira três pontos da carteira de motorista e a
pessoa é multada em R$ 57, além disso o carro pode ser guinchado.
TA: A lei estabelece que a utilização dessas vagas por pessoas
que não estejam transportando pessoas com deficiência física constitui uma
infração ao art. 181 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
7) Alguns locais colocam
correntes e cones para reservar essas vagas. Isso é permitido?
RF: A lei não dispõe de nenhuma informação sobre esse tipo de
prática. Normalmente, os locais fazem isso por causa do desrespeito das
pessoas. Trata-se de uma medida válida se o estabelecimento deixar alguém
disponível no local para retirar o bloqueio quando o deficiente físico chegar à
vaga. Obviamente, se não houver ninguém para retirar o cone ou a corrente, fica
muito difícil parar nesses locais, já que as pessoas que as utilizam têm
dificuldades de mobilidade. Eu, por exemplo, dirijo sozinho e preciso de alguém
para ajudar a remover estes objetos.